O Tribunal de Justiça do Rio determinou que a secretaria estadual de Defesa do Consumidor, responsável pelo Procon, se abstenha de perturbar e impedir missas e outros atos religiosos sob pena de multa de R$ 1 milhão. A decisão é da juíza plantonista Caroline Rossy Brandão Fonseca, que atendeu a um pedido da Mitra do Rio, que entrou na Justiça após a autarquia ameaçar interditar o local na véspera da Páscoa.
Em sua decisão, a juíza entendeu que uma pretensão de interdição do local “extrapola drasticamente o propósito de proteção dos frequentadores, invadindo a seara constitucional de Garantia de Culto”.
“Desproporcional e inadequada a pretensão de privar o proprietário do templo religioso de realizar a atividade eclesiástica já previamente marcada no local, que se repete por quase um século, sobretudo em razão de se tratar da celebração mais importante do calendário litúrgico do cristianismo, mundialmente conhecida e disseminada pela Arquidiocese”, escreveu a magistrada.
Em nota, a Mitra afirma que os agentes estaduais “comparecerem de forma arbitrária ao Santuário durante uma celebração litúrgica da Semana Santa e ameaçaram autuar ilegalmente a administração do Santuário sob o equivocado argumento de aplicação de normas consumeristas”. O órgão ainda afirma que não comercializa ingressos de visitação e transporte ao Cristo , prerrogativas do ICMBio e concessionárias oficiais de transporte, sendo responsável apenas “a missão religiosa, social e cultural, exercida com dedicação e responsabilidade há quase um século”.