Uma semana após as mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Faria Antunes, de 9, na Tijuca, Zona Norte do Rio, enquanto estavam num autopropelido — espécie de bicicleta elétrica — o prefeito Eduardo Cavaliere proibiu a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60 km/h. O decreto com a medida foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial e vetou ainda a circulação de bicicletas e patinetes elétricos nas vias acima de 40 km/h.
Os ciclomotores estão vetados em parques públicos e também que sejam pilotado por menores de 18 anos. Além disso, todos os usuários deverão usar capacete. No caso de ciclomotores, é exigido o capacete de segurança com viseira ou então o uso de óculos de proteção.
A regulamentação foi publicada quase dois anos após a entrada em vigor, em agosto de 2024, de regras para a circulação dos modelos. O decreto informa que a fiscalização caberá aos órgãos municipais responsáveis pelo trânsito, pela mobilidade urbana e pela ordem pública, que poderão promover campanhas educativas.
O texto não menciona multas. Mas a lei prevê que quem desrespeitar às regras seja multado em R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.
Nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 60 km/h, os ciclomotores terão que circular pelo lado direito da via. Nas calçadas a circulação é proibida, salvo exceções. Em parques públicos os ciclomotores não são permitidos. Além disso, foi dado um prazo até 31 de dezembro para que os ciclomotores sejam emplacados.
A velocidade máxima permitida para todos os tipos de modelo será de 25 km/h nas ciclovias, devendo, contudo, ser observada a sinalização de trânsito, a qual prevalece sobre a regra geral quando estabelecer, por sinalização, limite inferior diverso.
Nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, a circulação observará as seguintes regras:
- Ciclomotores: é permitida a circulação na pista de rolamento, devendo ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via.
- Bicicletas elétricas e patinetes elétricos: a circulação deverá ocorrer na infraestrutura cicloviária quando existente.
- Na ausência de infraestrutura cicloviária, as bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar o bordo direito, no sentido da via.
- Nas calçadas, é proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. Mas, excepcionalmente, poderá ser permitida, mediante sinalização específica, a circulação de bicicletas e patinetes elétricos em calçadas, desde que observada a velocidade máxima de 6 km/h. A circulação de equipamentos de mobilidade individual motorizados, como cadeiras de rodas, estão liberadas.
- A bicicleta elétrica poderá transportar somente um passageiro — isso quando dispuser de assento adicional, quando compatível com a faixa etária. No caso de patinetes é vedado o transporte de passageiros.