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Lá vem aumento: Tarifa da Light terá alta média de 8,59%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Light com alta média de 8,59% para os consumidores da distribuidora. O novo patamar passa a vigorar a partir de 15 de março.

Há uma divisão por grupos de consumidores. Aqueles na alta tensão, como grandes indústrias e empresas, sentirão uma elevação média de 13,46%. Em outra frente, os clientes conectados na baixa tensão perceberão uma alta de 6,56% em média

A área técnica estava propondo alta média de 3,81% para 2026. A diferença entre a proposta técnica e o que foi aprovado está no montante de crédito tributário a ser repassado nas tarifas. A diretoria entendeu como necessários desconsiderar valores que eventualmente poderão não ser reconhecidos pela Receita Federal.

Ao longo dos últimos anos está ocorrendo o processamento de créditos tributários recebidos pelas distribuidoras que ganharam na Justiça o direito de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em alguns casos, como a Light, foram contabilizadas receitas (valores a serem recebidos do Fisco) superiores às despesas (valores a serem devolvidos aos consumidores). Ou seja, o montante repassado ao consumidor da Light acabou por exceder os valores habilitados pela Receita. Nesse caso, há necessidade de devolução. O escopo e os efeitos da decisão, contudo, estão sendo questionados.

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